Nesse mês de Outubro, no qual se comemora o dia do professor, iniciamos com um texto sobre a regulamentação do professor de dança.
Para se dar aula de dança não se exige formação alguma; e a falta de formação especifica se propagou de forma que o professor de dança de salão, em muitos casos, é aquele que apenas conhece a maioria dos passos a serem executados sem o emprego de nenhuma teoria de aprendizagem, didática e metodologia, mas isso está mudando. Encontra-se em em discussão se o professor de dança deve ser um profissional de educação física e como tal, sua atividade seria fiscalizada pelo Conselho Federal de Educação Física.
Em 2007, um projeto de lei da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) acrescentou parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Segundo esse projeto, os profissionais de dança, capoeira, artes marciais, ioga e pilates, seus instrutores, professores e academias não estariam sujeitos à fiscalização do Conselho Federal de Educação Física.
Para se dar aula de dança não se exige formação alguma; e a falta de formação especifica se propagou de forma que o professor de dança de salão, em muitos casos, é aquele que apenas conhece a maioria dos passos a serem executados sem o emprego de nenhuma teoria de aprendizagem, didática e metodologia, mas isso está mudando. Encontra-se em em discussão se o professor de dança deve ser um profissional de educação física e como tal, sua atividade seria fiscalizada pelo Conselho Federal de Educação Física.
Em 2007, um projeto de lei da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA) acrescentou parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998. Segundo esse projeto, os profissionais de dança, capoeira, artes marciais, ioga e pilates, seus instrutores, professores e academias não estariam sujeitos à fiscalização do Conselho Federal de Educação Física.
Em 2008 a matéria foi submetida à Comissão de Turismo e Desporto (CTD), onde o relator, o Deputado André Figueiredo (PDT/CE) apresentou parecer pela rejeição do projeto de lei que deve passar ainda pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) apesar de ter sido anteriormente aprovado por unanimidade na Comissão de Educação e Cultura.
O relator
do projeto defendeu que a proposição de Alice “não define com exatidão
o campo de intervenção do profissional de educação física, o que tem
proporcionado interpretações conflitantes” e que, portanto, os conselhos
deveriam “proibir a atuação dos profissionais” que “não sejam graduados
em curso de nível superior de educação física”. Figueiredo defendia,
ainda, que esta não se trata de uma “reserva da mercado”, mas “a defesa
da profissionalização de todas as ocupações relacionadas ao ensino de
diferentes formas de expressão corporal(...)”.
Professores e coordenadores de dança estiveram reunidos no V Fórum Nacional de Coordenadores dos Cursos Superiores de Dança, em Campinas, São Paulo. “Não entendemos porque o parecer desconsiderou o próprio Ministério da Educação (MEC) que reconhece a dança e a educação física como áreas distintas. A dança pertence à área de ciências humanas e sociais. A educação física, à área das ciências biológicas e da saúde”, detalha a diretora do fórum, Rosa Coimbra.
É recomendável que a profissão de professor da dança tenha um órgão regulamentador de classe e conforme a deputada Alice Portugal defende, a concepção de que dança, capoeira e demais práticas são linguagens artísticas, “fazem parte de um arcabouço cultural e não devem ser reguladas por um conselho que trata da prática de educação física”. Mesmo porque as duas profissões possuem regulamentações próprias: Educação Física – Lei n.º 9.696/98 - e Dança - Lei n.º 6.533/78, o que evidenciam necessidades distintas de tratamento em relação às suas atuações profissionais”. (Fonte: Revista Dança Brasil)
Com o mesmo posicionamento da deputada Alice Portugal, o Ministério Público da 7ª
Região exarou a recomendação nº5 de 2001 instruindo o Conselho
Regional de Educação
física da 7ª Região que se abstenha,
imediatamente, de realizar os atos acima indicados
ou quaisquer outros
que objetivem, direta ou indiretamente, exercer persuasão ilegítima
sobre as academias e professores de artes marciais e de dança, para que
estes se
inscrevam perante a entidade, sob pena de responsabilidade
civil e penal, na forma da lei.
no Brasil que oferecem graduação e/ou pós graduação em dança e está mais do que |
na hora do fortalecimento e propagação desses cursos como medida de fortalecimento
da classe e a qualificação desses profissionais.
da classe e a qualificação desses profissionais.
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